DNIT é excluído de ação de ressarcimento de serviços subcontratados sem autorização prévia do órgão
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não pode responder judicialmente por falta de pagamento de mão de obra subcontratada sem autorização da autarquia para colocar meio fio na BR-262, em Minas Gerais. Os procuradores comprovaram que autarquia fez o pagamento integral pelo serviço à construtora que terceirizou o serviço.
Na ação, o autor requeria o ressarcimento ao DNIT pela restauração da BR 262, em Minas Gerais, nos trechos dos quilômetros 810-878 e 878-912,90. Alegou que fez acordo verbal com a empresa contratada pelo órgão por meio de licitação, a Construtora Centro Minas Ltda., para realizar o assentamento de 6.225 metros de meio fio ao valor de R$ 10,00 por metro construído.
Em defesa do DNIT, as procuradorias federais em Minas Gerais (PF/MG) e a especializada junto à autarquia (PFE/DNIT) sustentaram que, mesmo havendo cláusula de previsão contratual de subcontratação, o procedimento dependia de aprovação do gerente de projeto da autarquia, o que não ocorreu.
De acordo com os procuradores, o DNIT não poderia ser responsabilizado por suposto inadimplemento entre a construtora e o subcontratado, mesmo porque a empresa entregou o objeto licitado e recebeu o pagamento por todo o serviço contratado.
Reconhecendo que a subcontratação sem a concordância do DNIT rompe o nexo causal do prejuízo alegado pelo autor, a 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG excluiu a autarquia da lide da ação de ressarcimento.
A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal PGF, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 3624-78.2013.4.01.3802 - Subseção Judiciária de Uberaba.
Por: Advocacia-Geral da União
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