Cadeirinha infantil não é mais obrigatória em veículos escolares antigos
Veículos escolares antigos estão liberados da exigência da cadeirinha para transportar crianças menores de 7 anos e meio. A decisão é do Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e foi publicada nesta quinta-feira, 1.º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).
Foram levadas em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para adaptação dos veículos e a baixa oferta no mercado de cadeirinhas apropriadas para veículos escolares dotados de cintos de segurança do tipo subabdominal (cinto de dois pontos).
Segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de estudos complementares para a avaliar efetividade da adaptação nos veículos já em circulação.
A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro deste ano, veículos de transporte escolar teriam que disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade.
Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à resolução do Contran, no final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017.
Por: Confederação Nacional dos Municípios
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