Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de Entes públicos em terceirização
Foi definida nesta quarta-feira, 26 de abril, a tese de repercussão geral firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931. Ela discute a responsabilidade da administração pública gerada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras de serviços contratadas por meio de licitações.
A tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, também autor do voto vencedor no julgamento, concluído no dia 30 de março. O texto ficou definido da seguinte maneira: “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993”.
Agência CNM, com informações do STF
Por: Confederação Nacional de Municípios
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