ANP licita concessão para produção de petróleo com ágio de apenas 8,36%
Tribunal aprova estágios da licitação para concessão de blocos de exploração e de áreas inativas para produção de petróleo e gás natural. Ágio médio foi de apenas 8,36%, devido à não participação da Petrobrás e à crise internacional nos preços de petróleo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou etapas de licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os certames têm por objeto a concessão de blocos de exploração e de áreas inativas para produção de petróleo e gás natural.
Nesta rodada foram ofertados 266 blocos exploratórios, distribuídos em dez bacias sedimentares: Amazonas, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Espírito Santo, Campos e Pelotas. O conjunto é composto por 182 blocos em terra e 84 blocos marítimos.
O bônus de assinatura, valor ofertado pelo vencedor na proposta para obtenção da concessão, foi considerado, pelo tribunal, inferior aos últimos leilões promovidos pela ANP. Esse montante, que não pode ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital de licitação, foi de R$ 121 milhões, e corresponde a um ágio médio de 8,36%.
Para o relator do processo, ministro José Múcio, “a redução do valor do bônus pode ter sido influenciada pela ausência de participação da Petrobras e pelo atual ambiente de crise do petróleo”.
Em relação à outorga de concessão de áreas inativas para atividades de reabilitação e produção de petróleo e gás natural, foram arrematadas nove das dez áreas ofertadas. Participaram 14 empresas, sendo 13 nacionais e uma de origem estrangeira.
O tribunal aprovou, na última quarta-feira (27), o segundo e o terceiro estágios de acompanhamento dessas concessões. No segundo estágio, foram analisados o edital de licitação, a minuta de contrato, as comunicações e os esclarecimentos encaminhados às empresas, e todas as comunicações e esclarecimentos, assim como as impugnações ao edital.
No terceiro estágio foram analisadas as atas de abertura e de encerramento da habilitação, o relatório de julgamento da habilitação, os questionamentos das licitantes sobre a fase de habilitação e eventuais recursos interpostos, assim como as respostas e decisões respectivas
Por: Tribunal de Contas da União
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