TCU divulga relatório sobre governança e gestão em saúde pública
O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com 26 Tribunais de Contas, incluindo o TCE-RS, lançou um relatório de levantamento que trata situação de governança e gestão em saúde pública em âmbito nacional. O objetivo do documento é identificar os pontos mais vulneráveis no tema, induzindo melhorias e incentivando uma mudança de comportamento na administração pública, além de gerar índices nacionais de governança em saúde (iGovSaúde - ciclo 2016).
A governança organizacional pública em saúde compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da direção do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como objetivo auxiliar a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de saúde à sociedade.
O levantamento foi executado por meio de questionários destinados a verificar o nível de maturidade de cada mecanismo, considerando os requisitos necessários para o seu adequado funcionamento, de acordo com o Referencial Básico de Governança do TCU (RBG/TCU). A fiscalização foi realizada no Ministério da Saúde e nas secretarias de saúde dos estados e dos municípios. 73% dos conselhos municipais (4.048) responderam ao questionário, 100% dos conselhos estaduais e 100% das comissões intergestoras bipartite.
O relatório apontou que apenas 2% dos conselhos estaduais e municipais de saúde possuem capacidade aprimorada de governança organizacional pública. 63% dos conselhos estaduais estão no estágio inicial de governança e 37% no intermediário.
No quesito liderança, o levantamento demonstrou que 93% dos conselhos estaduais e 53% dos conselhos municipais de saúde estariam no estágio inicial de capacidade. Esse resultado sugere baixo nível de capacidade da maioria das organizações para definir competências mínimas de liderança e promover sua adequada capacitação.
O índice mostrou que, no caso dos conselhos estaduais e municipais, o controle é o mecanismo de governança que apresenta um dos piores resultados, cerca de 70% de capacidade em estágio inicial nos dois casos. As maiores deficiências foram verificadas nas seguintes práticas: realizar gestão de riscos; estabelecer a função de auditoria interna, dar transparência às partes interessadas, admitindo-se o sigilo como exceção.
O trabalho verificou uma relevante quantidade de ocorrências de acúmulo das funções de secretário de saúde e de presidente do conselho, o que representa um limitador da boa governança, por afetar o princípio da segregação das funções de execução e de fiscalização.
As auditorias foram realizadas com auxílio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Os resultados detalhados do trabalho, o Acórdão, o relatório e outras informações podem ser acessados na página www.tcu.gov.br/perfilgovsaude.
*Com informações do TCU.
Por: Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul
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