Homem é condenado por homicídio de sogro
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem pelo homicídio de seu sogro. A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu estaria agredindo sua mulher durante uma discussão. O sogro, na tentativa de defender a filha, interveio, mas foi baleado duas vezes na cabeça. O réu alegou que agiu em legítima defesa.
A relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, afirmou que a tese da defesa não foi aceita pelos jurados devido às contraditórias versões apresentadas pelo réu. “O laudo de exame necroscópico demonstrou terem sido dois os disparos, ambos na cabeça da vítima e um deles enquanto o ofendido estava de costas”, afirmou a magistrada em seu voto.
O julgamento também teve a participação dos desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa. A votação foi unânime.
Apelação nº 0037891-42.2005.8.26.0564
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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