Decisão do STF obriga poder público a se adequar para conter a superlotação de presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29 de junho, uma regra que promete gerar muita polêmica em todas as esferas federais. Na falta de vagas em estabelecimentos penais, os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário deverão liberar os presos há mais tempo para progressão antecipada de regime. Eles poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados.
Uma das justificativas do órgão é que a regra deve desafogar os presídios e evitar as dificuldades de superlotação. A medida já havia sido formulada durante julgamento em maio deste ano. Ficou decidido que aquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto.
Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte. No mesmo mês, dez dos 11 ministros autorizaram a transferência de um preso no Rio Grande do Sul para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto.
Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar cada situação separadamente. Dentre os critérios para conceder o benefício estarão o comportamento e os antecedentes do condenado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e para expandir programas com o objetivo de estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.
Por: Confederaçao Nacional dos Municípios
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