TRF4 restitui créditos tributários à empresa West Coast
Desembargadores entenderam que o Carf deve ter autonomia para manter ou afastar exigências tributárias
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da União e da empresa West Coast Calçados e considerou válida decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que constituiu créditos tributários do PIS/PASEP e Cofins à empresa.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Carf, foi julgada procedente pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) em setembro do ano passado. Conforme a sentença, a West Coast teria simulado a existência de outra pessoa jurídica para pagar menos constribuições sociais e gerar créditos de PIS e Cofins. A outra empresa, chamada Sunbelt, optante do Simples, formaria uma só com a West Coast.
Segundo a sentença, a decisão do Carf estaria em total dissonância à prova produzida pela fiscalização. A decisão levou a União e a empresa a apelaram ao tribunal. O relator, desembargador federal Jorge Antônio Maurique chegou a entendimento diverso e reformou a sentença.
Conforme o desembargador, admitir que a Fazenda Nacional ou o Ministério Público possam pedir a anulação de decisão do CARF, sob o fundamento de estar dissociado da verdade real e desconsiderar provas, é tornar esse órgão inútil, retirando-lhe a razão de existir, que é dar a solução final acerca da validade do lançamento tributário.
Maurique apontou ainda que, caso fosse anulada a decisão do Carf, a Fazenda estaria obrigada a submeter ao crivo do Poder Judiciário todas as decisões do conselho de fiscalização que implicassem o afastamento ou a redução do valor do tributo originalmente exigido, pois não poderia ficar a depender de um juízo de conveniência a escolha dos casos que seriam submetidos ao Judiciário. “Não se pode considerar ato danoso ao erário a decisão de conselho administrativo que desonera o contribuinte, sob pena de afirmar-se que esses conselhos somente podem manter exigências tributárias e não afastá-las, o que não faz sentido”, concluiu o magistrado.
Apelação 5006973-93.2013.404.7108/TRF
Por: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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