Governo suspende tributos de matérias-primas de biodiesel
Medida vale para venda de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção do biocombustível
A Receita Federal dispõs sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel.
Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21), fica suspensa a incidência das taxas citadas sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção de biodiesel. Isso ocorrerá quando forem efetuadas por: pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária; cooperativa de produção agropecuária; e pessoa jurídica cerealista.
Nas notas fiscais relativas às vendas efetuadas com a suspensão de incidência, deve constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 47-A da Lei nº 12.546, de 2011".
A decisão completa pode ser acessada diretamente no DOU.
Por: GOVERNO FEDERAL
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