TJ reforma decisão contra ex-vereador de Aracruz
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, em sessão ordinária realizada na última terça-feira (22), por maioria de votos, dar provimento a recurso de apelação interposto pelo ex-vereador do município de Aracruz Luciano Domingos Frigini, e pelos então servidores de seu gabinete, C. L. B. C., F. C. M. P. e M. M. P., em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
O MPES alegava que o ex-vereador teria nomeado os demais apelantes para ocupação de cargo público junto à Câmara Municipal de Aracruz sem o efetivo exercício das funções públicas. Frigini também era acusado de prática de “rachid”.
De acordo com o MPES, “restou apurado o elevado número de funcionários existentes na Câmara Municipal de Aracruz, sem que estes tivessem qualquer tipo de funções específicas, originando os conhecidos “funcionários fantasmas” e, ainda, a existência do denominado esquema “rachid”, amplamente divulgado na mídia, envolvendo o primeiro requerido e seus secretários parlamentares, onde quem realmente ficava com grande parte dos salários destes últimos, pagos pelo erário municipal, seria o próprio vereador”.
O revisor do processo, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, em sessão pretérita, entendeu pela inexistência de provas “no sentido de apontar a existência de atos de improbidade”.
“Dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, noto que houve consenso em se reconhecer que os ex-servidores apelantes prestavam, de maneira regular, serviços de assessoria ao vereador Luciano Frigini”, destacou.
Ainda de acordo com o desembargador, “o próprio Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu em casos similares pela absolvição dos réus na ação de improbidade quando os assessores parlamentares estão autorizados a exercer atividades externas à estrutura física do parlamento e quando inexistentes provas no sentido de que os mesmos tenham se locupletado ilicitamente dos valores pertencentes ao erário municipal sem a devida contraprestação pelo trabalho”.
O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama acompanhou o revisor para dar “integral provimento ao recurso para absolver o réu em ação de improbidade”. De acordo com o desembargador, faltaram elementos que pudessem conferir provas inequívocas de atos ímprobos pelos acusados.
Quanto à suposta prática de “rachid”, o desembargador entendeu que a “acusação se fundamenta, basicamente, no depoimento do próprio denunciante do suposto esquema, sem qualquer outro substrato probatório contundente”.
Na sessão do dia 11 de março, o desembargador relator, Namyr Carlos de Souza Filho, havia dado parcial provimento ao recurso apenas para alterar os critérios de cálculo da multa civil aplicada ao citado vereador.
Por: TJES
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