Projeto veda União de exigir órgão específico para assinar convênio com estado ou município
O Projeto de Lei 742/19 proíbe a União de exigir dos estados, Distrito Federal e municípios a existência de órgão específico como condição para celebrar convênios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Ricardo Teobaldo (Pode-PE). Projeto semelhante foi analisado na legislatura passada (PL 1142/15), encerrada em janeiro, mas acabou arquivado.
Segundo o autor do projeto, é comum que os órgãos federais condicionem a assinatura de convênios com estados à existência de órgãos específicos nas unidades federadas, que ficariam responsáveis pela execução local do convênio. Para o deputado, a exigência representa uma ingerência administrativa da União e vai contra o espírito constitucional de privilegiar a autonomia administrativa dos entes federados.
A proposta altera o Decreto-lei 200/67, que trata da a organização da administração federal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-742/2019
Reportagem - Janary Júnior
Edição- Marcia Becker
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Por: Câmara dos Deputados
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