Comissão aprova proposta que agiliza processos na administração pública federal
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 9431/17, que cria a decisão coordenada para simplificar processos administrativos federais. O texto insere capítulo na Lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99) para dar mais rapidez aos trâmites quando a decisão depender da manifestação de vontade de diversas instituições do poder público.
O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), recomendou a aprovação. “A adoção da decisão coordenada promoverá importantes avanços nos processos administrativos federais, que certamente serão simplificados com a superação do modelo organizacional da hierarquia pelo estreitamento das relações entre os órgãos e entidades envolvidos na tomada de decisão”, disse.
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, quando a decisão administrativa depender da participação de três ou mais órgãos ou entidades, será adotado o procedimento da decisão coordenada. Isso ocorrerá nos casos em que haja discordância entre os envolvidos ou quando o assunto for muito relevante e precisar da atuação conjunta de vários setores da administração pública.
Participarão do processo, de forma simultânea, representantes de todos os agentes decisórios e os responsáveis pela instrução técnico-jurídica, além de particulares interessados – nesse caso, como ouvintes. Ao final, será lançada uma decisão única, coordenada, que registre a opinião ou entendimento de cada um dos intervenientes, a fim de evitar demora na tramitação do processo.
“A proposta inova substancialmente a legislação administrativa federal, contribuindo para o aperfeiçoamento e a melhora da qualidade da gestão pública”, disse o autor, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo ele, o texto não será aplicável aos processos licitatórios ou entre poderes distintos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
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Por: Câmara dos Deputados
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