Alteradas regras de multas do IPVA
A multa pelo atraso no pagamento de IPVA em Goiás foi reduzida de 100% para 50% do valor do imposto a partir de 2020. Entretanto, em caso de atraso, a multa será aplicada a partir do dia seguinte ao do vencimento, pois a autuação dos inadimplentes não está mais sendo feita pela Secretaria da Economia. Com as mudanças na Lei nº 20.752, publicada em 22 de janeiro deste ano, foram alteradas duas leis, uma do Código Tributário do Estado e outra do Processo Administrativo Tributário, que permitem à Pasta inscrever o contribuinte na dívida ativa mais rapidamente pelo atraso no pagamento.
A modificação criou processo administrativo específico e mais célere para o crédito tributário do IPVA, amparado por súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como já é feito em outros Estados. Conforme consta no artigo 53-A, o lançamento do IPVA é formalizado a cada ano com a publicação da tabela de calendário de pagamento do imposto e o valor médio de mercado do veículo automotor que vigora em 1º de janeiro do ano.
Na multa pelo atraso de pagamento do IPVA já existe lei que concede desconto de 60% para quem pagar até 30 dias após o vencimento, 40% de desconto para pagamento entre 31 dias até 60 dias, e de 30%, para pagamento de 61 dias até inscrição na dívida ativa. Mesmo na dívida ativa o contribuinte tem desconto de 25% na multa se quitá-la em 90 dias.
Comunicação Setorial – Economia
Por: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
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