AGU - Fraudadores da Sudam terão que devolver R$ 5 milhões à União
A Pyramid Confecções S/A e o espólio de José Osmar Borges, que era sócio administrador da empresa, vão ter que devolver a União valores que foram acrescentados irregularmente ao seu patrimônio da empresa.
A Procuradoria da União no Estado do Pará também conseguiu fazer com que a firma fosse proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Fraude
De acordo com o processo, os servidores envolvidos no esquema ilegal afirmavam que o Projeto Pyaramid S/A estava aplicando regularmente recursos recebidos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), possibilitando a liberação indevida de mais dinheiro.
Dois deles chegaram a atestar a existência de máquinas e equipamentos que não existiam e não registraram a diminuição das áreas construídas. Outro servidor atestou que a empresa possuía um nível de implantação de máquinas e equipamentos de 95,76%, o que não foi verificado. Afirmou, ainda, que a empresa estava bem estruturada e bem administrada, concluindo ser de "extrema necessidade" a liberação de mais recursos, em curto prazo.
Nesta linha, os servidores confirmaram que mais de R$ 5 milhões foram aplicados regularmente, o que não foi comprovado, possibilitando ainda liberação da última parcela, no montante de R$ 80.173,59.
Ressarcimento
Os ex-servidores públicos foram condenados ao ressarcir a parcela de R$ 80.173,59, liberada indevidamente e favor da Empresa, além de terem suspensos os direitos políticos por cinco anos e serem proibidos de contratar com a Administração Pública ou receber incentivos fiscais pelo mesmo prazo.
Em relação à Pyramid Confecções S/A, a Justiça concordou com o pedido da Advocacia-Geral e ordenou o bloqueio de R$ 5.344.850,4 nas contas e ativos pertentes ao grupo.
O Procurador-Chefe da União no Estado do Pará, Leonardo de Oliveira Sirotheau, ressaltou que "a punição daqueles que dilapidaram o patrimônio público significa que justiça está sendo feita e possibilita que a União recupere o prejuízo causado".
Por: Advocacia Geral da União
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