AGU - AGU impede no STF pagamento irregular de precatório milionário e economiza R$6 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir o pagamento de um precatório milionário, com um valor de aproximadamente R$ 6 milhões a mais do que seria o legalmente devido. Procuradores federais que atuaram no caso verificaram que o precatório, destinado a pagar uma condenação trabalhista de servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), continha cálculos que contrariavam uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, o caso foi levado com sucesso à Suprema Corte, que impediu o pagamento.
A súmula vinculante nº 17 determina que durante o período do processamento de precatório não incidem juros de mora. Ou seja, os juros são contados até a data dos últimos cálculos. Se a Administração não dá causa ao atraso do precatório, os juros cessam e o valor só é corrigido monetariamente.
No caso levado ao STF, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) calculou os juros sem observar à súmula vinculante do Supremo. Pela orientação, os juros deveriam ser computados somente durante 5 meses. Mas a Justiça do Trabalho, equivocadamente, contou o período de juros como sendo de 39 meses. Por essa razão, os cálculos do precatório acabaram apurando equivocadamente que deveria ser paga aos servidores a quantia de R$ 9,8 milhões.
A Procuradoria-Geral Federal, por meio da atuação conjunta do Departamento de Contencioso da PGF (DEPCONT), da Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) e da Procuradoria Federal junto à FUNASA (PF/FUNASA) conferiu os cálculos e constatou que o valor realmente devido era, na verdade, de apenas R$ 3,8 milhões. Ou seja, estava havendo um pagamento excessivo, só a título de juros, de aproximadamente R$ 6 milhões. A AGU entrou então com uma Reclamação no STF para cassar a decisão proferida pela Presidência do TRT da 7ª Região e impedir o pagamento irregular.
O STF concedeu a liminar pedida pela AGU e determinou a suspensão da decisão, reconhecendo o equívoco dos cálculos da Justiça do Trabalho.
Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a Procuradoria Federal no Ceará e a Procuradoria Federal junto a FUNASA, unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: RCL nº 10.418 - Supremo Tribunal Federal
Por: Advocacia Geral da União
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