TJES - Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Alegre
Ex-prefeito de Alegre, José Carlos de Oliveira (PMDB), o Caléu, vai continuar com seus bens indisponíveis, conforme decisão da juíza de 1ª instância Raquel de Almeida Valinho, nos autos do processo 2050002357, em ação por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em março de 2005. Caléu foi prefeito até 2004.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sua sessão desta terça-feira (3), negou acolhimento à apelação civel impetrada por José Crlos de Oliveira contra a decisão da juíza da Comarca. Os desembargadores negaram provimento à unanimidade, após relatoria do desembargador Helimar Pinto. Em seu voto, o relator ainda rejeitou duas preliminares, a primeira, de nulidade de sentença e, a segunda, de prescrição intercorrente devido ao processo ter mais de cinco anos de tramitação.
A ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual é relacionada ao fato de o então prefeito de Alegre realizar despesas sem o competente processo de licitação, contratando, irregularmente, serviços profissionais terceirizados, além de promover adiantamentos de R$ 270 mil ao contratado, quando estava autorizado a apenas antecipar R$ 36 mil, para festejos carnavalescos em Alegre, Arraiá da Unidade e Festa do Distrito de São João do Nortte e a Festa do Distrito de Araraí.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Espiríto Santo
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