C.FED - Projeto veda cessão de informações cadastrais por órgãos públicos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 584/11, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que proíbe a venda ou a cessão, por órgãos da administração pública, direta ou indireta, de informações constantes de seus cadastros de contribuintes, consumidores ou clientes a pessoas jurídicas de direito privado.
O deputado afirma que a comercialização indiscriminada de dados cadastrais tornou-se uma prática perigosa para a sociedade, uma vez que informações pessoais e sigilosas são disponibilizadas, à revelia dos seus titulares, a empresas e pessoas inidôneas. “Esse costume atenta contra a inviolabilidade da vida privada e a intimidade, que são direitos constitucionalmente garantidos”, afirma.
De acordo com a proposta, o infrator fica sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92 - que estabelece as punições ao agente público condenado por enriquecimento ilícito - e no artigo 325 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que tipifica como crime revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo e de que tenha ciência em razão do cargo que ocupa.
O texto determina ainda que os convênios com esse fim firmados entre órgãos da administração pública, direta e indireta, e pessoas jurídicas de direito privado não serão renovados ao seu término.
Por: Câmara dos Deputados Federais
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