AGU- Decisão que multou União é derrubada e comprovada as obras solicitadas pelo MPF na BR 153
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que as obras solicitadas pelo Ministério Público Feral (MPF) na BR 153, no trecho que liga os Municípios de Ubarana e Icem (SP) já foram executadas e que as manutenções regulares continuam sendo efetuadas pela concessionária Transbrasiliana. Com essa atuação os advogados da União derrubaram a liminar 3a Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que determinava à União e ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) o pagamento de multa no valor de R$ 20 milhões por não concluir reparos na rodovia.
Através de um laudo emitido pela Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto (PSU/SRP), a AGU comprovou que a situação no trecho demanda apenas algumas ações de manutenção e está bem melhor que em 2003.
"Além do despropósito de condenar a União a pagar multa por algo que já fez, ainda que por intermédio da Administração Indireta, há o entendimento de que o valor da multa somente pode ser cobrado depois do trânsito em julgado, de acordo com o com o artigo 12 da Lei n. 7.347/85, que Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados", ressaltou a AGU no recurso apreciado pela Justiça Federal.
Além disso, a duplicação da via e a construção do trevo de acesso à cidade de Bady Bassit (SP), determinada pela Justiça sob pena de multa, são medidas que não foram objeto da ação inicial e por isso ultrapassam os limites que deveriam ser analisados pelo juízo.
Os advogados da União ressaltaram ainda que a manutenção da sentença acarretaria risco de lesão de difícil reparação para os cofres públicos e evidentes prejuízos à Administração Pública Federal, porque a quantia elevada compromete os recursos que seriam destinados para a solução de outras tantas questões que envolvem o Ministério dos Transportes, em qualquer parte do país.
O relator do caso na Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a suspensão da multa. A sentença do tribunal reconheceu que as manutenções estavam sendo devidamente cumpridas. "Foram encontrados várias equipes executando trabalhos de manutenção, conservação e recuperação, tanto do leito carroçável quanto da faixa de domínio", diz um trecho da sentença.
Concordando com a AGU, o magistrado salientou que a decisão determinando a construção dos trevos de acesso à cidade de Bady Rio Preto e a fixação de multa no valor de R$ 100 mil por dia, totalizando R$ 20 milhões, foi indevida. "Referidas imposições ultrapassam, de fato, os limites do pedido da ação civil pública originária, que era adtrito a obras de recuperação e manutenção do trecho rodoviário".
Entenda o caso
Em 2003, o MPF obteve decisão que ordenava a realização de obras de recuperação e manutenção da Rodovia BR 153, no trecho compreendido entre os Municípios de Ubarana e Icem com a finalidade de propiciar a segurança de vários usuários. Como final do prazo para estes reparos ficou estabelecido a data de 07/02/2011. Para efetuar os serviços a União contratou a empresa Transbrasiliana que passou a responder como concessionária da via.
Ao final do prazo, o MPF entendeu que as determinações não foram cumpridas e entrou com uma ação pedindo o pagamento de multa. A 1ª instância atendeu o pedido, mas a AGU reverter o caso no TRF da 3ª Região.
A PSU/SJRP é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0026926-13.2011.4.03.0000/SP - 6ª Turma do TRF-3ª Região
Por: Advocacia Geral da União
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