Bar é condenado por dano moral ao debochar de cliente que reclamou de troco errado
Uma consumidora de Blumenau será indenizada por dano moral após sofrer constrangimentos impingidos por estabelecimento comercial da qual era cliente assídua. O ambiente do confronto se deu através das redes sociais. Foi lá que, inicialmente, a mulher reclamou de costumeiramente receber o troco errado, sempre a menor, em suas compras. A situação, acrescentou, lhe trazia incômodo pela sensação de desrespeito na condição de consumidora.
No contra-ataque, conforme os autos, o bar teria respondido ao desabafo da cliente de forma agressiva e debochada, com publicações em suas contas que expunham a mulher ao ridículo. Entre elas, o lançamento de uma pretensa promoção de cerveja ao preço de R$ 0,10 - montante equivalente ao troco reclamado pela consumidora em suas transações com o estabelecimento. O bar contestou a ação e requereu a condenação da cliente ao pagamento de indenização por danos morais, pela publicação de conteúdo difamatório nas redes sociais.
"Percebe-se pelas mensagens postadas, que o `desabafo' da parte autora teve grande repercussão, sobretudo pelo fato de a ré ter usado da (sua) indignação (...) para fazer marketing, ou seja, a maneira que a ré conduziu a resolução do problema agravou o desconforto sofrido no estabelecimento. Ademais, a ré utilizou em suas publicações um tom agressivo e posteriormente debochado, a fim de denegrir a imagem da autora", anotou o juiz Luciano Fernandes da Silva, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, cuja tramitação ocorreu na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau.
O bar foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, a título de dano moral, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde o dia do evento danoso, ocorrido em 16 de junho de 2011. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0020259-66.2011.8.24.0008).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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