Copasa deve obter outorga do Igam e licença antes de lançar coletoras nos Córregos Freitas e Olaria
Ação da Promotoria de Defesa da Habitação e Urbanismo requer também que o Igam e a Copasa sejam condenados a reparar danos causados aos dois córregos A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte propôs ação civil pública contra o Igam (Instituto Mineiro de Gestão de Águas) e a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), requerendo que a Copasa suspenda o lançamento de esgoto in natura por suas redes coletoras oficiais nos Córregos Olaria e Freitas até que proceda ao licenciamento ambiental do sistema de esgotamento sanitário dos referidos Córregos e obtenha outorga do Igam.
Foi requerido ainda que o Igam convoque a Copasa a apresentar relação de todos os pontos de lançamento de esgoto "in natura" nos corpos hídricos do Município de Belo Horizonte, por suas redes oficiais, dando início aos procedimentos de outorga. E, por fim, que a Copasa e o Igam sejam condenados a reparar os danos ambientais causados aos Córregos Olaria e Freitas, devido ao lançamento de dejetos sem prévio tratamento pelas redes oficiais da concessionária.
Histórico - A ação civil pública foi proposta pelas promotoras de Justiça Marta Alves Larcher, que está à frente da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo; e Cláudia Ferreira de Souza, da Promotoria de Defesa de Habitação e Urbanismo da Capital, e resultou de reclamação formulada pelo Movimento Comunitário Cultural Esportivo Ecológico Média-Baixa Serra do Curral, noticiando que os referidos córregos estariam sendo utilizados como redes de esgoto.
A Sudecap confirmou no curso do procedimento investigatório que as redes coletoras oficiais da Copasa lançam esgoto sem prévio tratamento nos Córregos em questão, causando poluição hídrica.
O Igam, ao ser ouvido, informou que a Copasa não tem outorga necessária para o lançamento de esgoto em corpo hídrico.
O procedimento de outorga é necessário porque compete ao Igam a gestão dos recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, fiscalizando e exercendo seu poder de polícia em prol do meio ambiente.
Por: Ministério Público do Esta
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