Derrubada decisão que permitiu município de MG realizar internações em hospitais particulares
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que obrigava a União a ressarcir o município de Uberlândia (MG) as despesas gastas com a internação de pacientes e tratamentos de alta complexidade em hospitais particulares, desde que o procedimento fosse oferecido pelo Sistema Único de Saúde e nos casos em que não houvesse leitos de UTI disponíveis na rede pública de saúde.
Os advogados da União demonstraram que se fosse mantida a decisão que determinou o pagamento em até 30 dias ao município, grave lesão seria causada à ordem publica, já que a União não poderia descontar os valores dos repasses devidos ao município.
A AGU demonstrou que as informações prestadas pelo município no ajuizamento da ação levou em conta exclusivamente o período de 2005 a 2009. De acordo com os advogados da União, no ano de 2010 o Ministério da Saúde destinou recursos suplementares a Uberlândia para a expansão da oferta de serviços de saúde à população no valor de mais de R$ 48 milhões, além de ter adicionado recursos ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Uberlândia a partir da inauguração do Hospital e Maternidade Municipal. "Este novo hospital contribuiu decisivamente para o atendimento da demanda de serviços de saúde no município, reduzindo a pressão sobre o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, fato também não mencionado nem considerado pelo juízo", destaca um trecho da peça.
A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) afirmou que a definição de valores e prioridades quanto ao sistema de financiamento da saúde no Brasil está prevista em lei e segue diretrizes definidas por critérios técnicos, segundo juízo e conveniência administrativa. A Procuradoria defendeu que cabe ao administrador público, e não ao juiz, definir valores e forma de repasse, segundo o melhor atendimento do interesse público.
Efeito multiplicador
Os advogados da União que atuaram neste caso também ressaltaram que a decisão de primeira instância carrega potencial efeito multiplicador, já que sinaliza aos municípios que tenham demanda de internação superior à capacidade de atendimento do SUS que possam, por decisão judicial, realizar a internação em leitos privados, com as despesas pagas pela União.
A PRU1 apontou ainda que dando cumprimento à decisão de primeira instância, o município protocolou duas petições no processo, juntando faturas e requerendo o pagamento, pela União, em até trinta dias: Em 20.07.2011, faturas no montante de R$ 609.496,74; e em 21.07.2011, faturas de R$ 542.402,77.
Para a AGU, os dados já demonstram a grave violação à economia pública e a capacidade de desestabilização do SUS. "Basta que se imagine, a continuar nesse ritmo, quanto o SUS deverá dispor - adicionalmente, já que a decisão obsta qualquer desconto no repasse - apenas com o Município de Uberlândia", destacou a Advocacia-Geral.
Decisão
O Presidente do TRF1 acolheu a tese da União, para reconhecer que a decisão do juízo de primeiro grau "pode ser justa para uns, mas não o é para as demais pessoas, de outras regiões, que dependem do mesmo sistema de saúde, que têm as mesmas ou outras necessidades na área de saúde". O Desembargador suspendeu os efeitos da decisão, até o trânsito em julgado da sentença.
Jamyl de Jesus Silva, um dos advogados da Uniãs que atuou no caso afirmou que a decisão do Presidente do TRF protegeu o interesse público e evitou o estabelecimento de uma situação de privilégio para um determinado município, em detrimento de milhares de outros. "Ademais, barrou uma interferência indevida do Judiciário na gestão do Sistema Único de Saúde e reafirmou a tese de compete ao administrador público decidir, com base em critérios técnicos, a melhor destinação e a forma de divisão e repartição dos limitados recursos públicos", destacou.
Por: Advocacia-Geral da União
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