Família de paciente que caiu de cama de hospital será indenizada
A família de um paciente que caiu da cama de uma clínica depois de uma cirurgia será indenizada em R$ 20 mil por danos morais, a serem pagos pela Clínica Belvedere. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que negou provimento ao recursos das duas partes.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos da família da vítima, que faleceu por motivos alheios ao acidente durante o curso do processo. A clínica recorreu, pedindo pela diminuição do montante da indenização e a família também, solicitando aumento do valor.
O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, argumentou que ‘’a falha na prestação do serviço hospitalar é indubitável, mas tenho que está presente a culpa concorrente da vítima (paciente) e de terceiro (acompanhante)’’.
De acordo com o depoimento da viúva do paciente, que o acompanhava, mas estava dormindo no momento do acidente, ele caiu quando se levantou no meio da noite, sozinho, para ir ao banheiro.
Por causa disso, o relator concluiu que a mulher e o próprio paciente tiveram responsabilidade no ocorrido, o que influencia no arbitramento do valor da indenização. Segundo ele, a indenização pelos danos morais deve ser capaz de reparar a dor sofrida pelo ofendido, de compensá-lo pelo sofrimento suportado.
O relator manteve o valor fixado na sentença de primeira instância e foi acompanhado, em seu voto, pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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