JF4- Santa Catarina: Prefeitura pode conter desabamento sem ordem judicial
O juiz Julio Schattschneider, da Vara Ambiental da Justiça Federal em Florianópolis, negou o pedido, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), de ordem judicial determinando à Prefeitura da Capital a construção ou continuação da construção de um muro de contenção na encosta da Boa Vista, no bairro Saco dos Limões, em função de eventual risco de desabamento. Segundo o juiz, a existência de duas ações civis públicas sobre a ocupação do local - uma em curso na Justiça Federal e outra na Justiça do Estado - "não impedem a Prefeitura Municipal de Florianópolis de promover qualquer medida (urgente ou não) para evitar que as habitações que foram erigidas na encosta da Boa Vista desabem e ocorra uma tragédia".
Ainda segundo Schattschneider, não há decisão judicial em vigor que vede, inclusive, a remoção dos moradores para uma região mais segura ou para qualquer abrigo. "Afinal, o Decreto mediante o qual se declarou de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras situadas no loteamento Cidade Universitária nunca teve a vigência interrompida". O juiz afirma, ainda, que o MPF "já poderia ter expedido, por exemplo, recomendação ao Prefeito Municipal para que adotasse aquela providência", de construção do muro de contenção.
Por: Justiça Federal da 4ª Região
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