MDR simplifica procedimento para reconhecer situação de emergência por conta do coronavírus
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) simplificou o processo para a solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência (SE) ou do estado de calamidade pública (ECP) em decorrência do coronavírus. O objetivo da
medida, assinada pelo ministro Rogério Marinho, é agilizar e facilitar os processos de resposta ao desastre no âmbito federal.Com a mudança, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, foi reduzida a quantidade e a complexidade dos documentos exigidos, dando rapidez às ações de resposta ao desastre no âmbito federal.
Agora, são necessários apenas o decreto de situação de emergência ou calamidade do município; o parecer dos órgãos locais de defesa civil e de saúde pública indicando que existe a contaminação local; e o preenchimento de itens específicos do Formulário de Informações do Desastre (Fide).
Dessa maneira, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos necessários aos pedidos de reconhecimento federal, exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016 para situações de desastres naturais.
Ação integrada do Governo Federal
O reconhecimento federal abre caminho para algumas medidas emergenciais na esfera dos ministérios, como a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e o adiamento de pagamentos de empréstimos federais. Também é exemplo disso a solicitação de cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas, previsto pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em situações emergenciais reconhecidas, fluxos e procedimentos específicos de gestão, pactuados entre os ministérios da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Saúde, também podem ser acionados localmente, nos casos de risco iminente à vida humana ou de grave prejuízos materiais excepcionais. A Força Nacional do SUS é o principal programa de cooperação pactuado nesta integração.
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