Medida provisória que beneficiava exportadoras em ZPEs perde validade
Editada no fim de maio em socorro a exportadoras, a Medida Provisória 973/20 perdeu a validade nesta quinta-feira (28) e aguarda a edição de decreto legislativo até 23 de novembro.
O texto, que chegou a ser aprovado pela Câmara nesta semana, dispensava empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelados a vendas ao exterior. Na prática, ao eliminar o percentual mínimo, a proposta facilitava operações dessas empresas com o mercado interno.
ZPEs são distritos industriais onde as empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros incentivos. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total devem ser oriundos de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.
Projeto do Senado
Relator da matéria, o deputado Júlio César (PSD-PI) disse, em entrevista à Rádio Câmara, que, com a perda da validade da MP, o foco do Congresso deverá ser o Projeto de Lei 5957/13, do Senado, que está pronto para a votação no plenário da Câmara.
O projeto, que altera a legislação relacionada a ZPEs ( Lei 11.508/07), entre outras medidas, permite a atuação de empresas prestadoras de serviço nessas regiões. Atualmente apenas indústrias podem se instalar nas ZPEs.
Em operação só no Ceará
Segundo o Ministério da Economia, o País conta hoje com 16 ZPEs autorizadas, distribuídas por 15 estados. Entretanto, apenas a ZPE do Pecém, no Ceará, entrou em operação. Os demais empreendimentos encontram-se em diferentes estágios de implantação.
Na ZPE do Pecém estão instaladas três empresas: a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), que produz placas de aço; a White Martins, que detém a maior planta de fabricação de gases industriais da América Latina, incluindo oxigênio para uso medicinal; e a Phoenix do Pecém, que atua no processamento de sucata de metal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Por: Câmara dos Deputados
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