MPSP -Vagas para idosos em estacionamentos em Guarujá são reservadas
O Município de Guarujá acolheu recomendação do Ministério Público e aprovou uma lei que regulamenta a reserva de vagas para idosos e para pessoas com deficiência nos estacionamentos públicos e privados naquela cidade.
A lei é resultado de inquérito civil instaurado em dezembro de 2010 pelo promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes para apurar a ausência de demarcação de vagas para idosos e pessoas com deficiência nos Paços Municipais Raphael Vittielo e Moacir dos Santos Filho.
No inquérito, ficou demonstrado que o Município de Guarujá tinha quatro leis municipais em vigor disciplinando a reserva de vagas de estacionamento de veículos para idosos e pessoas com deficiência. A legislação vigente, entretanto, tinha disposições conflitantes e não era clara no trato da questão.
Diante dessa situação, a Promotoria de Justiça expediu recomendação à prefeita Maria Antonieta de Brito, mostrando a conveniência de consolidar as quatro leis já existentes na cidade, tema que foi debatido com a prefeita e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Gustavo Coelho de Almeida, durante reunião no Ministério Público.
No encontro, a prefeita demonstrou interesse em acolher a recomendação e a Promotoria, então, elaborou, a título de sugestão, um anteprojeto de lei que o Executivo acolheu e enviou à Câmara. O projeto foi aprimorado por quatro emendas legislativas e aprovado. Com a aprovação do Legislativo, a nova lei foi sancionada pela prefeita e entrou em vigor em setembro de 2011, quando as quatro leis anteriores que regulamentavam a questão foram revogadas.
A nova lei contempla os pontos sugeridos pelo MP, principalmente quanto ao aumento do percentual de vagas assegurado às pessoas com deficiência, além do que assegura a Lei Nacional, equiparando-os aos idosos; previsão de vagas preferenciais em estacionamentos privados, que inexistia anteriormente; e delimitação da responsabilidade pela fiscalização nos estacionamentos privados, com fixação de sanção aos estabelecimentos que descumprirem a lei, incluindo a cassação do alvará de localização e funcionamento.
A lei assegura 5% das vagas para idosos e outros 5% das vagas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e deixa expressa a proibição do estacionamento de veículos nessas vagas especiais por terceiros não beneficiários. Também estabelece os critérios técnicos para a delimitação das vagas.
De acordo com o promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes, a regulamentação das vagas para idosos e pessoas com deficiência só foi possível “graças à grande sensibilidade demonstrada pelos vereadores e pela prefeita de Guarujá, que não só compreenderam o espírito da iniciativa do Ministério Público, como se dedicaram ao assunto, inclusive aprimorando o anteprojeto com a apresentação de emendas”.
Por: Ministério Público do Estado de São Paulo
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