Obrigatoriedade de recadastramento na SPPREV está temporariamente suspensa
Com o objetivo de prezar pela segurança e saúde dos beneficiários, tendo em vista a disseminação da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, a São Paulo Previdência publicou a Portaria SPPREV nº 121, de 13 de março de 2020, que suspende a obrigatoriedade da realização de recadastramento por 60 dias, contados a partir da data de publicação do texto.
Após o período, caso não haja nova publicação nesse sentido, a SPPREV informa que o procedimento volta a ser obrigatório para que os aposentados e pensionistas estejam com a situação regularizada junto à autarquia e continuem a receber os benefícios.
Por: Governo do Estado de São Paulo
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