Orientações da CVM para fundos de investimento
Devido à pandemia da COVID-19 (Coronavírus), a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) vem recebendo diversas dúvidas de administradores e gestores de fundos de investimentos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Com o intuito de esclarecer os principais questionamentos e outros pontos importantes, a área técnica divulga Ofício Circular para facilitar o entendimento sobre a condução do funcionamento e as operações realizadas pelos fundos.
“Estamos vivenciando período completamente atípico, diante de uma crise sanitária que vem gerando consequências diretas aos nossos regulados. Por isso, disponibilizamos esse ofício circular, que auxiliará na atuação dos administradores e gestores nesse momento conturbado” - Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Orientações destacadas no Ofício Circular
A SIN aborda os seguintes itens no documento, levando-se em conta o contexto da COVID-19:
- Desenquadramentos de carteira
- Uso de cotas de abertura ou de fechamento em fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555
- Realização de Assembleias Gerais
- Procedimentos para troca de informações e de documentos entre os prestadores de serviço dos fundos
- Provisionamento de direitos creditórios em FIDC
Mais informações
Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 06/20.
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Tags: Ofício Circular, Coronavirus
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Por: Comissão de Valores Mobiliários
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