PGR - Câmara do Consumidor recomenda agilidade da Anatel para esclarecer ambiguidades de regulação
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de consumidor e ordem econômica, apontou falhas na regulação e organização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em caso de conflito com a concessionária Oi/Telemar sobre o cálculo de meta de instalação de orelhões em municípios. Segundo relatório elaborado pela 3ª CCR, a recomendação é que a Anatel seja mais ágil em regulamentar ambiguidades normativas, tenha mais coesão interna para agir quando houver divergência e também conclui que é importante a penalização da concessionária pela agência reguladora de forma razoável em caso desta descumprir a legislação.
O conflito entre a Anatel e a Oi/Telemar começou em 2006. A concessionária interpretou de forma diferente da agência reguladora o decreto que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU II). O decreto não deixava claro o cálculo de metas de densidade de Telefone de Uso Público (TUP) - orelhões. A regulamentação e esclarecimento desse cálculo só ocorreu em 2010.
Durante esse tempo, de 2006 a 2010, a Anatel teve, internamente, posicionamentos conflitantes sobre a definição do caso. De acordo com o relatório, essa demora em esclarecer ambiguidade da regulação não pode ocorrer, pois a "agência, como modelo de atuação estatal, funda-se na boa técnica e na eficiência" e a "divergência interna é indicativa de falta de colaboração entre os executivos da agência no exercício das suas atribuições".
Segundo o documento, o MPF tem o dever de acompanhar o desenvolvimento da política pública de telefonia e emitir recomendações que visem contribuir para o aprimoramento das práticas regulatórias da Anatel.
Em sessão extraordinária da 3ª CCR realizada em 14 de setembro, foi definido que o relatório será encaminhado ao Conselho Diretor da Anatel, Casa Civil, TCU, Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal.
Por: Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.