PGR - PRE/RN: Bingão do Trabalhador deve ser considerado crime eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modificar decisão que julgou improcedente a acusação de crime eleitoral atribuída ao vereador de Natal Fernando Lucena. Para a PRE/RN, houve equívoco na valoração dos fatos apontados na ação, que demonstra a utilização do “IV Bingão do Trabalhador” como propaganda e aliciamento de eleitores.
Em 2008, a Promotoria Eleitoral em Natal denunciou o vereador e à época pré-candidato por realizar, em 1º de maio, o “IV Bingão do Trabalhador”. Segundo a denúncia, na ocasião foram distribuídos prêmios, através de sorteios, com a finalidade de fazer propaganda ou aliciamento de eleitores. Para a Promotoria, a conduta é considerada crime eleitoral, com penalidade prevista de até um ano de detenção, além da cassação de registro de candidato. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu não ter havido intenção do vereador em infringir a lei.
O recurso interposto pela PRE/RN narra que as cartelas do bingo continham nome e foto do parlamentar, além da inscrição “Realização: Lucena PT Um vereador na luta do povo”. Advertido um dia antes pelo Ministério Público Eleitoral acerca da irregularidade do evento, caso fossem utilizadas as cartelas de cunho propagandístico, o parlamentar teria se comprometido a evitar o uso das cartelas irregulares, assinando um termo de ajustamento de conduta. “No entanto, o vereador limitou-se a alterar apenas uma parte das cartelas até então não distribuídas”, destaca o recurso.
Para o procurador regional eleitoral substituto Paulo Sérgio Rocha, que assina o recurso, Lucena influenciou o eleitor na escolha, mesmo que subliminarmente, mediante a realização do “Bingão” e distribuição das cartelas irregulares. "O fato de o evento ter sido realizado em Natal também é um agravante, pois contribuiu para que ele tenha atingido justamente o eleitorado da região na qual Lucena se candidataria depois”, acrescenta o procurador.
Vale salientar que os mesmos fatos motivaram uma outra representação contra Lucena, por realização de propaganda eleitoral fora do período legal. Como resultado, o vereador acabou condenado pela 69ª Zona Eleitoral, em Natal, ao pagamento de multa.
O recurso especial eleitoral deve ser apreciado pelo TSE.
Por: Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal
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