STJ -Empresário condenado por distribuir drogas em bairros nobres do Rio continuará preso
A prisão do empresário e administrador de empresas chamou a atenção em 2010, por se tratar de pessoa de classe média alta. Em seu apartamento, policiais localizaram uma relação com nomes de clientes, para quem seriam entregues drogas mediante encomenda telefônica.
O empresário foi apontado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro como distribuidor de entorpecentes em bairros nobres da capital fluminense, como Copacabana, Ipanema e Barra da Tijuca. A defesa do empresário alega excesso de prazo para o julgamento da apelação interposta contra a sentença que o condenou a cinco anos de prisão.
Para a defesa, o réu não pode ser penalizado por “erro na digitalização do processo”, o que teria trazido considerável demora em sua tramitação. Informa que, após quatro meses de autuação, o processo sequer teria sido encaminhado para a Procuradoria de Justiça.
O presidente do STJ entende que, como a alegação é de excesso de prazo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve ser ouvido. Quanto a outro ponto levantado pela defesa do empresário – possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão –, Pargendler afirmou que a questão está sendo avaliada em outro habeas corpus (HC 222.721).
Por: Superior Tribunal de Justiça
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