TCE edita resolução sobre projetos, obras e serviços de engenharia
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado aprovou, à unanimidade, a Resolução n.º 52, de 21 de julho de 2011, publicada no DOE do último dia 3 de agosto, que dispõe sobre o encaminhamento ao TCE, por meio de sistema Web, de informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia pelos titulares dos órgãos e entidades responsáveis pela sua licitação, contratação e execução.
O objetivo do TCE é a consolidação e sistematização das informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia em execução no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão, especialmente, da diversidade de soluções tecnológicas utilizadas pelos órgãos e entidades jurisdicionados na gestão e execução de contratos nessas áreas.
A partir do recebimento das informações, tanto os auditores do TCE, como o controle interno do Estado, poderão ter acesso fácil e rápido a três subconjuntos de informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia, quais sejam: (i) Secretaria/Órgão responsável e Programa de Governo e Projeto vinculado; (ii) objeto, forma da contratação, modalidade, tipo de licitação, dados da empresa contratada; e (iii) características da obra, como atividade técnica, valor do contrato, licenciamento ambiental, aditivos celebrados, além de informações detalhadas sobre as medições e pagamentos realizados.
Segundo o Conselheiro França Teixeira, relator da matéria, “o maciço investimento em obras públicas, objetivando dotar a Bahia dos investimentos necessários para sediar os eventos esportivos internacionais de 2014 – Copa do Mundo -, e possivelmente 2016 – Jogos Olímpicos, está a exigir a instrumentalização da fiscalização e auditoria deste Tribunal, com vistas assegurar não somente a eficácia do cumprimento dos prazos, mas também a eficiência e economicidade da aplicação dos recursos e a regularidade da sua gestão”.
Já a Conselheira Presidente, Ridalva Figueiredo, destaca que o TCE promoveu o Workshop Controle de Obras, para discussão acerca do envio das informações através de sistema web, no qual, “estiveram presentes representantes da Casa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (SEDUR), Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (SEINFRA), Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (SEPLAN) Auditoria Geral do Estado (AGE), Companhia de Ação Regional (CAR), Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (DERBA), Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), Fundação Estadual da Criança e Adolescente (FUNDAC), Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (SUDESB).”
A recém publicada Resolução n.º 52/11 trouxe também facilidades para os gestores, tendo em vista que foram revogadas as disposições normativas que obrigavam o encaminhamento ao TCE de informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia por ocasião das prestações de contas anual.
Os titulares dos órgãos e entidades deverão iniciar o encaminhamento das informações a partir de 60 dias da publicação da Resolução, período de vacatio legis da norma.
A Resolução está disponível no sítio do Tribunal de contas www.tce.ba.gov.br onde, brevemente, serão disponibilizadas as orientações técnicas para o uso do sistema web, por meio do qual as informações deverão ser encaminhadas.
Por: Tribunal de Contas do Estado da Bahia
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