TCECE - Tribunal de Contas suspende aquisição de veículos hilux pela seplag SEPLAG
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) suspendeu, em sessão realizada na última terça-feira (1º de novembro), a compra de dez veículos Hilux SUV pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag), Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag). A decisão se deu com base em representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), acerca de possíveis irregularidades no objeto do Lote 3 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 20110005, instaurado pela Seplag, tendo como objeto Registro de Preços para futuras aquisições de veículos do tipo SUV, utilitário de passeio, destinados à Secretaria. A aquisição dos veículos totalizava o valor de R$ 1.615.000,00.
A suspensão do objeto do Lote 3 do Edital de Pregão eletrônico já havia sido determinada por meio de Medida Cautelar emitida pelo conselheiro Alexandre Figueiredo, no dia 14 de junho de 2011. Também de acordo com a decisão da Corte de Contas, o secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Eduardo Diogo, será notificado para, adotar providências necessárias objetivando anular o Lote 3 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 20110005/SEPLAG, com efeito ex nunc (significando dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage, mas somente gera efeitos após o pronunciamento), tendo como referência a data de notificação da concessão da Medida Cautelar.
Em seu voto, o relator determinou que, em futuras licitações, a Seplag abstenha-se de inserir especificações sem a devida fundamentação e comprovação, observando sempre os princípios constitucionais da Administração Pública, sobretudo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.
O pleno da Corte de Contas determinou ainda que a 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) acompanhe, pelos meios de seu alcance, o cumprimento da decisão; dando-se ciência da mesma à Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) e à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, com posterior arquivamento dos autos.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Pedro Timbó, Edilberto Pontes e Soraia Victor, bem como os conselheiros substitutos Paulo César de Souza e Itacir Todero.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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