TCEMG -Recadastramento para órgãos e entidades municipais
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais está disponibilizando o recadastramento das entidades e órgãos sujeitos à jurisdição da Casa.
O recadastramento vai permitir ao TCE melhorar seus processos internos, resultando em benefícios aos jurisdicionados, especialmente os relacionados à segurança do acesso às informações prestadas, e à melhoria na agilidade da comunicação desta Corte de Contas com as prefeituras, câmaras municipais e outras entidades jurisdicionadas.
As prefeituras devem efetuar o recadastramento entre os dias 09 e 18 de novembro; as câmaras municipais no período de 21 a 25 de novembro; e as entidades municipais devem se recadastrar do dia 28 de novembro ao dia 02 de dezembro.
Os órgãos e entidades que não se recadastrarem no prazo determinado ficarão impossibilitados de prestar as informações ao TCE por meio de seus sistemas informatizados.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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