TCEMS - Dois ex-gestores são multados e impugnados pelo Pleno do TCE/MS
Nesta quarta-feira (31.08) o Pleno realizou mais uma sessão ordinária para julgar as prestações de contas dos órgãos jurisdicionados. O presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves e Marisa Serrano acompanhados do procurador geral de contas Ronaldo Chadid, analisaram 42 processos e nove foram considerados irregulares e em alguns casos cabe recurso por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE/MS.
No processo de n° 4680/2008 referente ao recurso ordinário interposto pelo ex-diretor presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Américo Ferreira Calheiros que não concordou com o Acórdão n° 01/0019/2010 que decidiu pela irregularidade da prestação de contas do termo de outorga n° 4114/2004, firmado entre a Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul e Acileu Brum o conselheiro relator Waldir Neves negou provimento e manteve os termos do Acórdão.
Segundo o processo “o recorrente alega que não homologou as contas apresentadas pelo convenente, mas sim apenas a fase do processo administrativo e por isso não pode ser responsabilizado por qualquer irregularidade ocorrida na prestação de contas do Termo de Outorga”.
O ex-secretário de Estado de Cultura, Silvio Aparecido Di Nucci responsável pela concessão do Termo de Outorga à época recebeu multa no valor de 30 Uferms e o ex-diretor presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Américo Ferreira Calheiros também recebeu multa no mesmo valor por ser a autoridade responsável pela homologação do Termo de Outorga e ainda foi impugnado a pagar a quantia de R$ 2.237,84.
Já no processo de n° 8218/2005 referente ao pedido de revisão interposto pelo ex-prefeito de Bodoquena, Ramão Francisco Anis Martins discordou com os comandos da Decisão Simples n° 02/0769/2006 que no julgamento da Inspeção Ordinária n° 56/2004 relativa ao período de janeiro a dezembro de 2003 ficou declarada irregular e ilegal parte dos atos praticados o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral revisou a decisão simples.
Segundo o processo “as anomalias detectadas pela Inspeção Ordinária realmente não foram corrigidos em sua totalidade, à execução de parte das despesas realizadas com ligações telefônicas das quais o montante de R$ 175,73 foi considerado regular, sendo as restantes, do total de R$ 976,00 feitas com objetivos estranhos aos interesses do município”.
Diante da revisão do processo o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral decidiu aplicar multa no valor de 20 Uferms e impugnar a quantia de R$ 976,09 ao ex-prefeito de Bodoquena, Ramão Francisco Anis Martins com o prazo de 60 dias para o recolhimento ao FUNTC.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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