TCEMT - Câmara de Comodoro recebe determinações por desobediência à Lei de Licitações
A Câmara de Comodoro teve as contas do exercício de 2010 julgadas como regulares com recomendações e determinações pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O gestor Djon Carlos Brandão foi multado em 30 UPF, correspondente a R$ 1.080.90 e o contador Neli Spader em R$ 180.15 (5 UPF). Entre as irregularidades pela aplicação da multa estão a ausência de documentos comprobatórios de despesas e várias irregularidades consideradas graves que contrariam a Lei de Licitações.
No julgamento, o conselheiro relator Domingos Neto determinou ao atual gestor atenção à Lei de Licitações e a resolução de Consulta nº 29/2011. Os registros contábeis também deverão ser obedecidos para que não gerem dúvidas quanto a regularidade da aplicação dos recursos públicos.
Ao contador Neli Spader foi determinada atenção à legislação contábil nacional, para que não prejudique o controle externo e a própria avaliação das contas de gestão da Câmara.
Como foi constatada também pela equipe técnica do TCE a ineficiência do controle interno, houve a recomendação de que sejam desempenhadas de forma efetiva as atividades como: lançamentos contábeis e cumprimento dos prazos nos encaminhamento dos informes do sistema Aplic.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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