TCEMT - Vilceu e Arnaldo multados por se omitirem sobre defeitos em estradas
O ex-secretário Vilceu Francisco Marquetti e o atual secretário de Transporte e Pavimentação Urbana Arnaldo Alves de Souza Neto foram multados pelo Tribunal de Contas por não cobrarem providências das empreiteiras responsáveis pela pavimentação de estradas que apresentaram defeitos ou patologias como buracos, afundamento de asfalto, rachaduras etc. As obras foram entregues há menos de cinco anos, ou seja, estão dentro do prazo de garantia quinquenal. Marquetti foi multado em R$ 7.200,60 (200 UPF) e Souza foi multado em R$ 15.312,75 (425 UPF). A falta de providência também será analisada quando do julgamento das contas anuais de 2011.
Foram julgadas procedentes cinco representações internas formuladas pela auditoria da Secex-Obras/TCE contra a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana, relativas a cinco trechos de rodovias vistoriados por engenheiros do TCE e que apresentaram defeitos. Marquetti e Souza foram notificados para, conforme preceitua a Lei de Licitações e o Código Civil, exigirem das empresas a recuperação dos defeitos sem custo adicional para o órgão contratante.
Os gestores, entretanto, não informaram ao TCE nenhuma providência, sendo que o atual gestor foi oficiado duas vezes. Os dois foram então penalizados com base na lei de improbidade (Lei 8429/92), em artigo que tipifica ato de omissão e prejuízo ao erário.
O relator dos cinco processos foi o conselheiro Alencar Soares, cujo voto foi lido na sessão plenária extraordinária desta quarta-feira (24/8) pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela procedência das representações e aplicação de multas.
As rodovias (e as empresas responsáveis pela construção) que apresentaram defeitos são as seguintes:
1 - MT-480, trecho Tangará da Serra/Serra do Parecis/Entroncamento BR-364 (Deciolândia), subtrecho final da Serra dos Parecis/Rio Sepotuba, com extensão de 20,67 quilômetros, de responsabilidade da empreiteira Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda;
2 – MT-251, trecho Chapada dos Guimarães, com extensão de 35 quilômetros, de responsabilidade da empreiteira Sanebras Engenharia, sub-rogado à empreiteira Cavalca Empreendimentos Ltda;
3 – MT-170, trecho Juína, Rio Juruena e diversos, com aproximadamente 34,5 quilômetros, de responsabilidade da empreiteira Encomind Engenharia, Comércio e Indústria Ltda;
4 – MT-140, trecho Campo Verde a Nova Brasilândia, subtrecho Campo Verde-Gardés, com extensão de 14 quilômetros, de responsabilidade da empreiteira Sanebras Engenharia LTDA, decorrente de parte do objeto do convênio celebrado com a Associação dos Beneficiários da Rodovia do Desenvolvimento;
5 - MT-170, trecho Juína – Rio Juinão, Rio Juruena, diversos, com aproximadamente 27 quilômetros de extensão, de responsabilidade da empreiteira Laje Pavimentação Ltda
Leia mais ou assista ao vídeo do julgamento pelo link
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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