TCEPE -Auditoria em edital da SECID é julgada regular, com ressalvas, pela Segunda Câmara do TCE
A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na sessão de ontem, a auditoria especial que teve por objeto a análise do Edital de Concorrência Pública nº 05/2011, da Secretaria das Cidades, referente à contratação de empresa de engenharia para implantação do Corredor de Transporte Público de Passageiros Norte-Sul, no valor estimado de R$ 159 milhões.
O Edital foi examinado preliminarmente pelo Grupo Especial de servidores encarregado de apreciar todos os editais de licitação de obras e serviços de engenharia relacionados com a Copa do Mundo de 2014.
Após a elaboração do relatório preliminar, procedeu-se à notificação do secretário Danilo Cabral para apresentação de defesa, que foi examinada pelo mesmo Grupo Especial, resultando na elaboração de "Notas Técnicas de Esclarecimentos".
O conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, destacou em seu voto o "proficiente trabalho realizado" pelo Grupo Especial de servidores do Núcleo de Engenharia, acrescentando que as falhas e inconsistências detectadas por ele (Grupo) "são passíveis de saneamento ao longo do processo licitatório e da própria execução contratual".
Por essa razão, considerando despacho final elaborado pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE), resolveu emitir um "ALERTA" à Secretaria das Cidades no sentido de corrigir as falhas encontradas, basicamente de natureza formal, "de modo a atenuar riscos e atraso na obra e pagamentos indevidos".
E determinou à equipe técnica do Núcleo de Engenharia "que continue acompanhando e fiscalizando o referido procedimento licitatório, assim como a execução contratual", e "que se dê conhecimento desta decisão aos gestores da Secretaria das Cidades, ao Tribunal de Contas da União (dado que há recursos federais envolvidos na obra), ao Ministério Público Federal e Estadual e à Controladoria Geral da União".
Por: Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco
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