TCU - Tribunal de Contas da União determina suspensão de contratos de obras da ferrovia Oeste-Leste
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em obras de implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), sub-trecho no estado da Bahia, entre Caetité e Barreiras. O TCU determinou a suspensão da execução dos contratos relativos a quatro lotes e informará ao Congresso Nacional que as irregularidades são graves, segundo definição da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 (LDO/2011).
Os principais achados do Tribunal foram deficiência e desatualização do projeto básico, ausência de critérios objetivos para o julgamento de propostas das empresas que participaram de concorrência para execução dos serviços, pagamento adiantado por 230 mil grampos elásticos no valor de R$ 2.021.700,00 e planilha orçamentária de “serviços por administração” que não identifica o objeto executado.
Os estudos técnicos insuficientes ou, em alguns casos, ausentes, afastam o projeto básico do padrão estabelecido pela Lei de Licitações. Segundo o ministro-substituto Weder de Oliveira, nomear de “projeto básico” um documento sem os elementos necessários não é correto. É preciso que haja adequação ao que é exigido por lei.
A Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., responsável pela obra, apresentou justificativas para as irregularidades encontradas. Contudo, os esclarecimentos não foram suficientes para o Tribunal alterar as observações iniciais, principalmente em relação ao projeto básico. Como o projeto necessita de mudanças, novos custos e orçamentos deverão ser elaborados, o que impossibilita o conhecimento do custo real da obra e gera potencial prejuízo aos cofres públicos.
O TCU realizará oitiva da Valec, que deve se manifestar em até 15 dias acerca dos quatro contratos baseados em projeto básico deficiente e justificar a manutenção das contratações já efetivadas. O diretor presidente da Valec, José Francisco das Neves, e o diretor de engenharia da empresa, Luiz Carlos Oliveira Machado, devem, no mesmo prazo, justificar a compra dos grampos antes da data de aplicação do material na obra.
Por: Tribunal de Contas da União
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