TCU suspende compra de medicamentos em Cruzeiro do Iguaçu (PR)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, que o município de Cruzeiro do Iguaçu (PR) suspenda a aquisição de remédios com base em recursos transferidos pelo Ministério da Saúde (MS) para compra de medicamentos da farmácia básica. Ao verificar os estoques, os auditores do tribunal não encontraram o registro de entrada ou saída desses produtos, evidenciando que não foram entregues.
Além disso, o tribunal verificou, dentre outros problemas apontados na auditoria, que o município de Cruzeiro do Iguaçu adquiriu medicações em quantidades muito superiores às médias históricas de consumo, sem uma explicação compatível. O TCU também constatou que o almoxarifado não possui estrutura física para suportar a guarda de produtos na quantidade supostamente comprada.
O levantamento feito pelos auditores evidenciou ainda que o município aceitou, das empresas fornecedoras, notas fiscais emitidas sem a identificação necessária dos números dos lotes dos produtos. Diante das irregularidades, o município e as empresas fornecedoras deverão apresentar justificativas com documentos que possam comprovar a entrega, o recebimento e a distribuição dos medicamentos adquiridos.
A compra teve origem em emenda parlamentar. Foram formalizados dois convênios, entre o Ministério da Saúde (MS) e o município de Cruzeiro do Iguaçu, e os repasses autorizados por portaria do ministério. O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti é o relator do processo.
Processo: TC 026.208/2011-3
Por: Tribunal de Contas da União
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