Anvisa deverá responder em 30 dias se Bahia pode comprar vacina russa
Decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste, nos próximos 30 dias, sobre a possibilidade de o Estado da Bahia importar a vacina Sputnik V, contra a Covid-19. A decisão, na Ação Cível Originária (ACO 3477), segue os moldes das proferidas nos processos de quatro estados que fizeram pedido semelhante (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão).
Conforme a decisão do ministro Lewandowski, após os 30 dias sem que haja manifestação da Anvisa, contados a partir da formalização do pedido à agência reguladora, o estado estará autorizado a importar e a distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
A compra deve seguir regras do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e insumos contra a Covid-19.
Como as demais decisões, a liminar será submetida a referendo do Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
CM/AS//CF
Leia mais:
23/4/2021 - Anvisa tem 30 dias para decidir sobre importação da Sputnik V pelos estados do CE, AP e PI
- Processo relacionado: ACO 3477
Por: Supremo Tribunal Federal
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