Atraso em entrega de apartamento gera dano moral
A MRV Engenharia foi condenada em primeira instância a indenizar uma mulher a título de danos morais em R$10 mil, pelo atraso na entrega de um apartamento. A decisão é do juiz Silvemar José Henrique Salgado, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A autora da ação afirmou que adquiriu, em março de 2009, um apartamento localizado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Cabeceiras, em Nova Lima, com entrega prevista para dezembro de 2011, mas que só recebeu o imóvel no final de março de 2014.
Devido ao atraso, a proprietária solicitou indenização de R$ 21.410 por danos morais, R$ 71.194 mil por danos patrimoniais e R$ 57.200 por danos materiais.
Defesa
A MRV Engenharia se defendeu, alegando que houve interferência do Ministério Público na obra, por isso o atraso. Em consequência do imprevisto, foi estipulado um novo prazo para a entrega do apartamento, o que ocorreria em outubro de 2012.
A empresa afirmou ainda que o consumidor apenas recebe o imóvel quando paga a última parcela e, no caso, a quitação só foi feita em maio de 2013.
Na decisão, o juiz considerou o fato de a consumidora ter recebido o imóvel quase um ano após fazer o último pagamento, e essa demora gerou danos morais passíveis de indenização.
Em relação ao pagamento de danos materiais e patrimoniais, o pedido foi negado por falta de provas.
Acompanhe a movimentação processual.
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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