CNJ lança livro sobre saúde mental no Judiciário e reforça compromisso com política antimanicomial
A publicação reúne contribuições de especialistas do campo da saúde, do direito e dos direitos humanos para pensar os caminhos possíveis de superação dos manicômios judiciários no Brasil de acordo com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n.º 487/2023. O lançamento ocorreu no seminário “Justiça, Saúde e Assistência Social – Como a intersetorialidade tece a rede para o cuidado em liberdade?”, no Rio de Janeiro.
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi, destacou a importância da publicação para o fortalecimento da Política Antimanicomial no Judiciário. “Temos a oportunidade de rever uma lógica histórica que associou saúde mental à punição e ao isolamento. A Política Antimanicomial propõe exatamente o contrário: prioriza a desinstitucionalização e o cuidado em liberdade, em sintonia com a legislação brasileira há mais de duas décadas, e que também é um eixo central do plano Pena Justa.”
A publicação resulta dos debates ocorridos no Seminário Internacional de Saúde Mental promovido pelo CNJ em 2023. O evento e a publicação têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública para superação de desafios no campo penal e no campo socioeducativo.
A publicação reúne artigos de juízes, trabalhadores, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), psiquiatras, psicólogos, promotores de justiça, professores e pesquisadores do tema no Brasil e no exterior. São reflexões sobre o papel do Judiciário na garantia do cuidado em liberdade, o histórico da reforma psiquiátrica brasileira e italiana até os desafios contemporâneos das medidas de segurança, com destaque para as experiências que articulam justiça, saúde e assistência social.
“A coletânea reúne diferentes olhares sobre os desafios da saúde mental no sistema de justiça e contribui para não só para qualificar o debate institucional, mas para o avanço na articulação entre a Justiça e as redes de cuidado. É um registro importante do esforço coletivo para construir soluções e fortalecer práticas que priorizem a atenção psicossocial em liberdade”, afirma Melina Machado Miranda, supervisora-chefe da Seção de Apoio Institucional do DMF/CNJ.
Assinam capítulos autoridades públicas com atuação na promoção dos direitos humanos e da saúde mental em liberdade, como o magistrado de Minas Gerais Luiz Fernando Nigro, o promotor de justiça de Goiás Haroldo Caetano e as docentes Melina Fachin e Flávia Piovesan. A publicação também abarca nomes da luta antimanicomial e da reforma psiquiátrica no Brasil e no exterior, como o psiquiatra e pesquisador da Fiocruz Paulo Amarante, o psiquiatra italiano Ernesto Venturini, e os psicólogos Geni Núñez, Lucio Costa e Rogério Giannini.
Recentemente, o CNJ lançou relatório comprovando avanços em todas as unidades da federação em relação ao assunto – todas apresentaram planos de ação para efetivar a Política Antimanicomial do Poder Judiciário ou já têm a política implementada. Este foi o segundo relatório de monitoramento da Resolução CNJ n. 487/2023 e foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para prestar informações adicionais no contexto do julgamento de quatro ações sobre o tema.
Ações integradas
O lançamento da coletânea ocorre na esteira de outras ações do CNJ voltadas à implementação da política, incluída a desinstitucionalização responsável com o direcionamento do cuidado em saúde para o sistema de saúde. Na segunda-feira (29 de julho), o DMF/CNJ participou do lançamento do Relatório de Inspeção Nacional: Desinstitucionalização dos Manicômios Judiciários, elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) com apoio do CNJ. O documento denuncia a realidade atual de violações sistemáticas em hospitais de custódia e aponta a urgência de medidas alternativas à internação. O documento aponta também as iniciativas de execução da política antimanicomial que já estão em curso, demonstrando as possibilidades dessa iniciativa.
Para a vice-presidente do CFP, Alessandra Santos de Almeida, “a inspeção nacional de direitos humanos revela que a desinstitucionalização e o fechamento dos manicômios é um caminho possível e sem volta. É necessário que o paradigma da contenção seja substituído pelo paradigma do cuidado. Que o paradigma do isolamento seja substituído pelo paradigma do vínculo. Pois não haverá silencio da nossa parte, diante das vidas que estão sendo torturadas e apagadas sob a tutela pública”.
“Para o CNJ representa muito a parceria com CFP. Este conhecimento técnico específico é fundamental para que o CNJ traga atualidade e sensibilidade a uma análise da vida das pessoas e ao julgamento desses casos. Sobretudo confiando nessa percepção e enfoque diferenciado que são capazes de fazer profissionais do direito de aproximar o abstrato do concreto, trabalhando um sentimento de justiça expressivo e que as pessoas precisam e demandam”, destacou Lanfredi no evento de lançamento.
Em 2025, o CNJ também lançou os Manuais de Inspeções Judiciais nos Estabelecimentos de Privação de Liberdade, com destaque para o Caderno de Inspeções Mensais n.º 5, que orienta a atuação do Judiciário em relação ao acesso à saúde integral, incluindo a atenção às pessoas com transtornos mentais sob custódia.
Essa ação está alinhada às metas nacionais do Plano Nacional Pena Justa: Adoção de parâmetros nacionais em todos os Tribunais para tomada de decisão para crimes e perfis específicos, como a implementação do fluxo da Resolução CNJ nº 487/2023 na porta de entrada, assegurando a vedação de ingresso de pessoas com transtorno mental em hospitais de custódia e estabelecimentos prisionais* (Indicadores: 1.1.3.2.3.3, 2.2.2.7.1.1, 2.2.2.7.2.1, 2.2.2.7.3.1, 2.2.2.7.4.1); e a Implantação de estratégia de promoção da saúde mental dos servidores e servidoras penais, com Núcleos de Saúde e Qualidade de Vida (Indicadores: 2.5.1.2.1.1 e 2.5.1.2.2.1).
*Conforme voto do relator na homologação, as ações previstas sobre a Resolução CNJ n. 487 só serão exigíveis no âmbito do Pena Justa após o julgamento da ADI 7.389, a depender do entendimento firmado pelo Plenário.
Texto: José Lucas Azevedo
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
Por: Senado Federal
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