Decreto define novas normas de autorização e ciência para licenciamento ambiental
Conforme o Decreto nº 47.941, publicado na última sexta-feira (7 de maio), estão definidos os procedimentos de autorização ou ciência da unidade de conservação, no âmbito do licenciamento ambiental. O Decreto estabelece os procedimentos no caso de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar unidades de conservação específica ou sua Zona de Amortecimento (ZA), no processo de licenciamento ambiental.
Para aquelas unidades de conservação que não possuem sua zona de amortecimento definidas, com exceção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e áreas urbanas já consolidadas, deve ser considerada a faixa de três mil metros a partir do limite da unidade de conservação para o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
O conselho consultivo ou deliberativo, dependendo da categoria da unidade de conservação, deve ser ouvido antes da emissão da autorização. A solicitação da autorização deve ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo órgão licenciador, seja ele municipal, estadual ou federal, e deve ser emitida anteriormente a primeira licença ambiental do empreendimento. Ela integrará o processo de licenciamento ambiental e poderá estabelecer condicionantes para mitigar os impactos da atividade sobre a unidade de conservação e sua Zona de Amortecimento.
O diretor-geral do IEF, Antônio Augusto Melo Malard, explica que a emissão da Autorização para Licenciamento Ambiental não atesta a viabilidade ambiental nem autoriza a instalação ou a operação do empreendimento. “As condicionantes estabelecidas na autorização vão listar as medidas de mitigação e monitoramento de impactos sobre a unidade de conservação, relacionados à implantação ou à operação da atividade que o empreendedor deverá comprovar no momento do licenciamento ambiental”, afirma.
Atualmente, Minas Gerais possui 94 unidades de conservação de categorias como parques, reservas biológicas e estações ecológicas. Juntas, elas representam 2,39 milhões de hectares de áreas protegidas nos três biomas existentes no Estado: Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.
Todos os detalhes da nova norma podem ser acessados no Decreto nº 47.941, de 7 de maio de 2020, que está disponível na página do Jornal Minas Gerais, clicando aqui.
Mais informações com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418.
Por: Associação Mineira de Municípios
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