Denunciado por dupla tentativa de feminicídio é julgado no Fórum Lafayette
O 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte iniciou nesta sexta-feira (9/10), por volta das 9h40, o julgamento do réu A.R.S. Ele é acusado por dupla tentativa de feminicídio. O crime foi praticado em 25 de setembro de 2018. A sessão de julgamento é presidida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, ao atingir as vítimas L.S.A.M. e I.S.M., o réu praticou o crime por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas; contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, e com erro de execução, atingindo pessoa diversa.
O Ministério Público é representado pelo promotor Cristian Lúcio da Silva. A defesa é feita pelo advogado Flavio Reis Duarte. O Conselho de Sentença é composto por duas mulheres e cinco homens. Durante o julgamento, serão ouvidas as duas vítimas e mais quatro testemunhas.
A primeira a ser ouvida foi a ex-companheira do acusado, vítima da tentativa de feminicidio. Ela pediu para ser ouvida sem a presença do réu.
Emocionada, contou que desde os 13 anos de idade se relacionava com o homem acusado, com quem teve uma filha, hoje com seis anos de idade. Relatou que a primeira agressão grave foi aos 16 anos, quando ele quebrou o braço dela. Por medo, segundo ela, não o denunciou.
A vítima explicou que, no dia do crime, o botão do pânico chegou a vibrar e a Central emitiu uma mensagem da aproximação do acusado. Porém, ele já tinha chegado na casa onde estava abrigada, da irmã dela, que também foi vítima da tentativa de homicídio.
Golpes de faca e asfixia
Na denúncia, o MP relata que o crime aconteceu em 25 de setembro de 2018, por volta das 7h26, na residência da vítima L.S.A.M., no Bairro Suzana, na capital. O acusado agiu com intenção de matar. O réu invadiu a casa de sua ex-companheira, surpreendendo-a com golpes de faca. Em seguida, tentou asfixiá-la.
Ainda segundo o MP, o crime foi cometido por motivo torpe, em razão da decisão de L.S.A.M. de terminar o relacionamento. No dia da tentativa de homicídio, o réu estava sob monitoração eletrônica, devido à medida protetiva em defesa da vítima, que já havia sido agredida por ele.
Quando o denunciado atacou L.S.A.M. com golpes de faca, ele também atingiu I.S.M., golpeando-a no abdômen. O acusado só não causou a morte das vítimas por circunstâncias alheias à sua vontade.
Acompanhe a movimentação do processo de nº 1141136-29.2018.8.13.0024
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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