Está irregular ou com o título cancelado? Emita a Certidão Emergencial
Em virtude da suspensão do atendimento presencial ao público externo até o dia 30 de abril no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em razão do coronavírus (COVID-19), o eleitor que tiver pendências com a Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a quitação eleitoral poderá emitir a Certidão Emergencial (formato PDF).
A certidão serve ainda para os eleitores que estão com o título cancelado e ainda aqueles com idade mínima exigida por lei (18 anos) que ainda não se alistaram. Vale ressaltar que a certidão não habilita o cidadão a votar e só tem validade até o dia 30 de abril ou até ulterior deliberação.
Como emitir
Basta acessar o site do TRE, endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, clicar na guia "Eleitor e Eleições" e escolher Certidão Emergencial.
Dúvidas pelo telefone 0800 098 500, de segunda a sexta (dias úteis), entre 8h e 18h.
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Gestor responsável: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
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