Mantido júri que condenou réu por dirigir embriagado e matar duas crianças
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por dirigir embriagado e matar duas crianças. A pena foi fixada em 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu dirigia embriagado – fato comprovado por laudo clínico – quando, fazendo manobras violentas e arriscadas, acelerou bruscamente o veículo ao fazer uma curva e perdeu o controle. O carro subiu na calçada e atingiu as duas crianças, que faleceram, além do pai das garotas, que ficou ferido.
O relator do processo, desembargador Paiva Coutinho, destacou que a materialidade do delito e a autoria são incontestes. “A decisão dos jurados não contrariou a prova contida nos autos, e não tem a menor procedência a pretensão da acusação de anular o júri”, disse. O magistrado afirmou que a pena-base para o crime de homicídio foi corretamente fixada acima do patamar mínimo “em virtude das consequências do crime, que se revelaram desastrosas ao causarem aos genitores das vítimas, grave, intenso e prolongado sofrimento com o afastamento por longo período de tempo de trabalho e tratamento psicológico, de modo a justificar o recrudescimento da pena”.
Participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Alexandre Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação n° 0000067-61.2012.8.26.0028
Comunicação Social TJSP – FV e KM (texto) / Internet (foto)
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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