MPSP-MP obtém liminar que suspende desmatamento em área do Aquífero Guarani, em Ribeirão Preto
A Justiça concedeu liminar em ação civil pública do meio ambiente movida pelo Ministério Público, proibindo que os donos de uma propriedade de Ribeirão Preto explorem as áreas onde ocorreram supressões da vegetação do Bioma Cerrado, bem como as áreas de preservação permanente e de várzea existentes no local, uma vez que se trata de área de recarga e afloramento do Aquífero Guarani.
A decisão, da juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, também proíbe os proprietários de perfurarem poço artesiano no local e fixa multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela Promotora de Justiça Cláudia Maria Lico Habib, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Ribeirão Preto, com a finalidade de proteger área de recarga e afloramento do Aquífero Guarani, ambientalmente sensível, que, segundo apurado em inquérito civil, vem sendo dividido em lotes, por meio de parcelamento irregular e clandestino do solo.
De acordo com a ação, os proprietários da gleba promoveram desmatamentos, com a supressão de vegetação nativa do Bioma Cerrado, bem como efetuaram o soterramento de áreas de várzea e de preservação permanente, além de perfurarem poço artesiano.
“O dano ambiental à vegetação e à fauna local assumiram grandes proporções, já que foi promovido grave desmatamento na vegetação do Bioma Cerrado, abrigo de fauna silvestre, além de fonte de alimentação e local para nidificação”, sustenta a Promotora.
Na ação, a Promotora ainda lembra que “se tratam de graves condutas, uma vez que a preservação da qualidade das águas do Aquífero Guarani é de vital importância para a humanidade e se constitui em um dos maiores reservatórios de água doce do mundo”.
O MP pediu, então, liminar da Justiça para a paralisação imediata das obras na área degradada, a fim de impedir que os danos ambientais atinjam proporções ainda maiores e não possam mais ser reparados.
Ao conceder a liminar, a Juíza também determina que os proprietários apresentem ao órgão ambiental, no prazo de 90 dias, projeto para a recomposição de todas as áreas onde ocorreram supressões de vegetação do Bioma Cerrado e das áreas de várzea e de preservação permanente em que se deu o soterramento.
Por: Ministério Público do Estado de São Paulo
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.