PGR1- MPF pede demolição de propriedade de luxo de ex-deputado
O imóvel foi construído sem licença em Área de Preservação Permanente
Ministério Público Federal enviou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo que o recurso do ex-deputado federal Clóvis Antônio Chaves Fecury (DEM), em ação civil pública por dano ambiental, seja negado. A ação foi proposta devido à construção de uma casa de veraneio às margens do rio Preguiças, no município de Barreirinhas (MA), em área ao mesmo tempo de proteção permanente, terreno de marinha e inserida na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses PNLM.
Clóvis foi condenado em primeira instância a demolir as edificações já realizadas e a apresentar ao Ibama projeto de recuperação da área degradada, além da proibição de realizar novas construções na área de proteção permanente situada no terreno onde a casa está localizada.
O ex-deputado recorreu da decisão alegando a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Também argumentou que a construção está situada em zona urbana e poderia nela construir, bastando o licenciamento do município de Barreirinhas e que a edificação em si não representa dano ao meio ambiente.
Em parecer enviado ao TRF1, a procuradora regional da República Eliana Torelly explica que A edificação foi feita dentro da Zona de Amortecimento do PNLM, bem como em terreno de marinha, o que confirma a competência da Justiça Federal, por se tratar de bem da União. Sustentou ainda a procuradora que o simples fato de o MPF ser o autor da ação reforça a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
A representante do Ministério Público Federal também alegou que a licença obtida por Clóvis Fecury junto ao município de Barreirinhas é nula, pois o imóvel é localizado na Zona de Amortecimento do PNLM, portanto, sob a tutela do Ibama (à época), a quem caberia o licenciamento de eventuais obras.
Laudo pericial produzido após a inspeção judicial atestou que a edificação encontra-se na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e relatou que houve a remoção de parte das espécies nativas existentes no terreno para construção das edificações. A perícia ainda confirmou que a propriedade encontra-se na faixa marginal do rio Preguiças e que a distância do imóvel (muro frontal) para a margem do rio é de 85m, o que resultou na privatização da margem do rio.
O MPF pediu ao TRF1 a manutenção integral da sentença proferida pelo juiz de 1ª instância, pois entendeu que o ex-deputado se apossou de bem da União de uso comum do povo, construindo de forma irregular. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não pode ser comprometido em hipóteses nas quais o direito de propriedade revela-se nocivo aos interesses de toda a coletividade, ressaltou a procuradora.
O caso será julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Nº do processo: 2006.37.00.002938-1
Por: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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