Prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos encerra dia 30 de junho
Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para enviar as prestações de contas referentes ao ano anterior, 2019, conforme a Resolução TSE n. 23.604/2019. A não apresentação dos dados sujeita a agremiação à suspensão de repasses do Fundo Partidário.
A prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e os demais documentos que compõem a prestação onde contas devem ser encaminhadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua Prestação de Contas (PC), identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos.
Existem duas modalidades de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. A primeira refere-se ao financiamento da atividade ordinária das agremiações partidárias, regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), cujo prazo se encerra no dia 30 de junho. A segunda modalidade refere-se à Prestação de Contas de partidos políticos e de candidatos, relativa ao financiamento das campanhas eleitorais nas eleições gerais, municipais e suplementares, regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa modalidade deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 30 dias após o primeiro turno da eleição e até 20 dias após o segundo turno.
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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